Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): setor de eventos deve ser impactado

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, tem como principal ponto a questão que envolve a coleta e uso de dados. Desta forma, serão necessárias adequações das estratégias de marketing de empresas de diversos segmentos, inclusive, as de eventos, pois lidam diretamente com informações pessoais.

A violação das regras pode acarretar em multas de até R$ 50 milhões, além da suspenção ou proibição de atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais.

Segundo Paulo Helvadjian, gerente da RV Eventos e certificado pela Itcerts Inc (LGPD Foundation Certification), as empresas que trabalham nesse ramo deverão implementar programas de conscientização para os funcionários, processos com plano de ações para mitigar riscos de vazamento de dados e tecnologia para buscar soluções e softwares aderentes à prevenção e proteção de dados.

“Especificamente na área de eventos médicos, na qual a RV eventos atua há mais de 10 anos, a importância de zelar pelos os dados, o cuidado no fornecimento de informações para terceiros e a privacidade de visitantes e inscritos em feiras, congressos e exposições é fundamental”, ressalta Helvadjian.

O executivo explica que contratos com fornecedores e patrocinadores devem ser revistos, utilizando a área jurídica das empresas, com a inclusão de campos constando a anuência prévia do uso de dados, principalmente os relacionados à sistemas de inscrições online que necessitam coletar dados para confirmar a participação no evento.

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RV Eventos